9. Direito de livre resolução
Nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, o cliente que seja consumidor dispõe de 14 dias para resolver o contrato sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem pagar qualquer penalização, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
O prazo conta-se a partir da data de celebração do contrato, no caso de serviços, ou da data de receção do bem, no caso de bens.
Como exercer
Basta uma declaração inequívoca dirigida a geral@osmusicos.pt ou entregue na secretaria, na morada indicada no ponto 1. Pode ser utilizado o modelo de livre resolução constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014, mas não é obrigatório.
O reembolso é efetuado no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração, pelo mesmo meio de pagamento utilizado, salvo acordo em contrário.
Serviços já iniciados
Se o cliente tiver pedido expressamente o início da prestação durante o prazo de livre resolução e vier a resolver o contrato, paga o montante proporcional ao serviço já prestado até ao momento da comunicação, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma.
Exceções
O direito de livre resolução não se aplica, nomeadamente, à prestação de serviços relacionados com atividades de lazer quando o contrato preveja uma data ou período de execução específicos, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea l), do Decreto-Lei n.º 24/2014. É o caso dos workshops, oficinas, concertos e eventos com data marcada, cujas condições de cancelamento são as indicadas na página da iniciativa.